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Paula Rigone Advogada
Dra. Paula Rigone, advogada de família, com foco em Ações de Divórcio, Alimentos e Guarda.

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Com quais causas trabalhamos?
Pensão Alimentícia
Guarda e Visitas
Divórcio
Partilha de Bens
Reconhecimento
de União Estável
Dissolução de
União Estável
Interdição
Inventário
Alienação Parental
Investigação de Paternidade

Quero falar com a advogada de família!

Como funciona nosso trabalho?

Atendimento 24h, online e presencial

Opção de atendimento presencial, com escritório localizado em Florianópolis, e online em toda SC.

Atuação em duas frentes

Atualmente a maior parte dos serviços do advogado podem ser realizados pela internet. Por isso, nosso foco é oferecer toda agilidade do mundo digital, sem renunciar à solidez e confiança de um escritório presencial.

Sigilo e cuidado

Trabalhamos com total sigilo, entregando todo o cuidado necessário durante o acompanhamento do cliente.

Onde você nos encontra?

Centro Executivo Imperatriz, Sala 509, R. Gen. Liberato Bitencourt, 1885 - Estreito, Florianópolis - SC, 88075-010
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Dra. Paula Rigone

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Dúvidas Frequentes
Pensão Alimentícia
O dever de pagar a pensão alimentícia não cessa automaticamente com a maioridade do filho.
É necessário ajuizar uma ação judicial, para que o Juiz desobrigue o pai ou a mãe do pagamento.
Procure um advogado familiar de confiança para cuidar do seu caso.
Os valores podem ser cobrados judicialmente a partir do 1° dia de atraso, por intermédio de um advogado de família.
Feito o pedido judicial, o juiz intimará o responsável para realizar o pagamento, ou comprovar a impossibilidade, sob pena de prisão.
O atraso ou ausência de pagamento da pensão alimentícia não autoriza a proibição das visitas.
Consulte um advogado de família para encontrar a melhor forma de solucionar a situação.
Dissolução de União Estável
As dívidas e os bens adquiridos durante a união, mesmo que apenas em nome de uma das partes, devem ser partilhados igualmente.
Porém, existem algumas exceções, razão pela qual o caso deve ser analisado junto a um advogado de família.
A partilha estará condicionada ao regime de bens escolhido pelo casal, informação esta que consta na própria escritura da união.
Se o casal não possuir filhos menores de idade, e estiver de acordo com a separação, ela pode formalizada em cartório. Caso contrário, será necessário ajuizar uma ação judicial.
Importante lembrar que em ambos os casos é obrigatória a presença de um advogado. Para descobrir qual a melhor solução pra o seu caso, fale com um advogado familiar de confiança.
Quando não alterado pelo casal, o regime de bens que irá vigorar na união estável é o da comunhão parcial.
Resumidamente, as dívidas e os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos igualmente entre as partes. Porém, existem algumas exceções, como doações, heranças, etc.
É muito importante consultar um advogado de família de confiança, para que seja feita uma análise detalhada do caso.
Divórcio
Assim como na união estável, a partilha estará condicionada ao regime de bens escolhido pelo casal, informação esta que consta na própria escritura pública de casamento.
Se o casal estiver de acordo com a separação, e não possuir filhos menores de idade, o divórcio poderá ser formalizado em cartório. Caso contrário, será necessário realiza-lo pela via judicial.
Em qualquer um dos casos, é obrigatória a presença de advogado.
Consulte um advogado de divórcio para saber qual a melhor estratégia no seu caso.
Regime de Bens
São cinco os regimes de bens existentes: comunhão parcial; comunhão universal; separação total; separação obrigatória; e participação final nos aquestos.
Cada um dos regimes possui suas particularidades e, para entender qual seria o mais adequado para o seu caso, é importante consultar um advogado de família e detalhar a vontade das partes.
A partir disso, o profissional analisará qual o mais indicado e como deverá ser feito o planejamento patrimonial.
Partilha de bens
O divórcio e a dissolução de união estável podem ser realizados sem que haja a partilha, tanto em cartório quanto em juízo.
Nesses casos, a divisão dos bens poderá ser requerida até 10 (dez) anos após a separação. Porém, existem alguns detalhes que deverão ser analisados pelo advogado familiar, pois podem afetar os pedidos de partilha feitos em momento posterior.
Isso dependerá do regime de bens escolhido pelo casal, informação esta que consta diretamente na escritura do casamento ou da união estável.
Para esclarecer suas dúvidas, busque um advogado de família especializado e de confiança.

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